O Parágrafo único do artigo 6º do Código Tributário Nacional destaca que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá:
O Parágrafo único do artigo 6º do Código Tributário Nacional destaca que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá: