Os Estudos de Impacto Ambiental e os Relatórios de Impacto Ambiental foram regulamentados pela Resolução 001 do CONAMA e reforçados no Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988. NÃO dependerá da elaboração do EIA e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e das secretarias estaduais de meio ambiente, o licenciamento de: