Conforme o Código Civil é correto afirmar:
Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver, pelo menos quatorze anos completos.
O pseudônimo, até por não ser o nome verdadeiro, mesmo que usado licitamente, não goza de nenhuma proteção legal.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
O Código Civil não permite a abertura da sucessão provisória do declarado ausente.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
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