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Respondida
2934234
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-AM
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Direito das Coisas
Em conformidade com o art. 1.250 do Código Civil o conceito de aluvião é:
A
Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
B
O Aluvião que se forma em correntes comuns ou particulares pertence aos proprietários ribeirinhos fronteiros.
C
Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
D
O Aluvião corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
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