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Respondida
2404106
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
Consulplan
Orgão:
COFEN
Provas:
Advogado
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Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, o Tribunal na própria decisão poderá:
A
Permitir que seja instaurado novo dissídio.
B
Estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
C
Estará proibido de estender tais condições de trabalho a outros empregados.
D
Poderá estender as condições de trabalho a toda a categoria.
E
Não poderá se manifestar sobre a extensão das condições a outros trabalhadores.
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