2390671
Ano: 2010
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Carapicuíba-SP
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Carapicuíba-SP
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Art. 112 - A Prefeitura exigirá dos contribuintes a emissão de notas fiscais manuscritas, mecânica ou eletrônica, de serviços e demais documentos fiscais, em ordem cronológica, sem emendas ou rasuras e, a utilização de livros manuscritos ou eletrônicos, para as devidas escriturações para registro, controle e fiscalização dos serviços ou atividades tributáveis, sendo obrigatória à utilização dos seguintes impressos:
I – livro de registro de alunos;
II – fichas de hospedes;
III – orçamento para consertos em geral;
IV – ordem de serviço;
V – autos de vistorias.