De acordo com a Lei Complementar nº 239/1998, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
I. Promoção.
II. Progressão.
III. Readaptação.
IV. Reversão.
V. Remoção.
VI. Aproveitamento.
VII. Reintegração.
VIII. Recondução.
( ) É o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, exceto em caso de falta grave punível com demissão, nos termos desta Lei; reintegração do ocupante anterior do cargo.
( ) É o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
( ) É a elevação do funcionário a cargo imediatamente superior e de área afim, dentro da mesma carreira, aferindo-se, dentre outros requisitos, a capacidade, a habilitação para o desempenho do novo cargo, a aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, dependendo, obrigatoriamente, da existência de vaga, na forma da lei que aprovar o Plano de Carreira.
( ) É a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial.
( ) É o deslocamento do funcionário, a pedido ou de ofício, do quadro da Administração Direta para a Administração Indireta ou Fundacional, ou vice-versa, justificado o interesse do serviço público, na forma prevista pela lei que instituir o Plano de Carreira, Cargos e Salários.
( ) É a investidura do funcionário em disponibilidade remunerada, quando da vacância de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
( ) É a passagem do funcionário de um nível para outro, no mesmo cargo, operando-se a cada dois anos de efetivo exercício, por merecimento e/ou antiguidade, apurados segundo critérios objetivos, na forma da lei de que trata o artigo anterior.
( ) É a reinvestidura do funcionário no cargo anterior ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, nos termos da legislação federal pertinente.