Dezenas de famílias de baixa renda ocuparam área urbana pertencente a empresa pública do Estado do Espírito Santo, fixando sua moradia de forma ininterrupta e sem oposição por mais de 5 anos. Diante do interesse de utilização da área para construção de uma nova sede, a empresa deseja a desocupação da área. Nesta situação, em conformidade com as previsões constitucionais e legais, bem como entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a usucapião como forma de aquisição de propriedade de bens públicos: