Em relação à execução fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
A legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda.
O prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal que visa a cobrança de multa de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito.
A desistência da execução fiscal após o oferecimento dos embargos exime o exequente dos encargos da sucumbência.
O termo inicial para oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
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