Considerando a Lei nº 1546, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos nas áreas urbanas passíveis de serem parceladas, não sendo permitido o parcelamento do solo em algumas situações, dentre elas:
1. em terrenos com declividade igual ou superior a 15%.
2. em áreas de nascentes e corpos d’água e nas áreas de preservação permanente.
3. em terrenos alagadiços, antes de tomadas as medidas saneadoras.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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