- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Julgue os itens subsecutivos com base em conhecimentos
relativos ao direito civil. A doutrina e a jurisprudência apontam duas teorias
quanto à desconsideração da personalidade jurídica.
Como regra, adota-se a teoria maior, segundo o Código
Civil. A teoria menor da desconsideração, acolhida em
nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no
direito do consumidor e no direito ambiental, incide com
a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações, independentemente da
existência de desvio de finalidade ou de confusão
patrimonial.