A respeito do aviso prévio, assinale a alternativa INCORRETA:
Por expressa previsão constitucional, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo de, no mínimo 30 (trinta) dias.
Ao aviso prévio proporcional serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Ao conceder o aviso prévio, o empregador poderá optar pela redução de 2 (duas) horas diárias ou de 7 (sete) dias consecutivos.
É devido o aviso prévio na despedida indireta.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
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