De acordo com o Código Civil, os bens
móveis são suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, ainda que haja alteração da substância ou da destinação econômico-social.
naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
fungíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
públicos de uso especial estão sujeitos a usucapião.
consumíveis são aqueles que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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