Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CMB
A NR 16 regulamenta as atividades e operações perigosas e, em seu escopo, determina que:
I – são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos à ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos;
II – são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos à degradação química ou autocatalítica;
III – é obrigatório às empresas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar, ou determinar atividade perigosa;
IV – as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma.
Estão corretas APENAS as afirmativas