Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965).
Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima.(Lei n.º 4.898/1965).