- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)
Maria comprou um lote e nele começou a edificar sua casa. Devido a um erro na mediação do terreno realizada pelo construtor contratado por Maria, verificou-se, após a conclusão da edificação, que esta avançou em 15% do terreno de André, proprietário do lote lindeiro.
Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que Maria
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