A respeito da Lei Municipal nº 817/2002, para elaboração, implementação e acompanhamento da Política do Meio Ambiente do Município, serão observados os seguintes princípios fundamentais:
I. Multidisciplinariedade no trato das questões ambientais.
II. Participação comunitária.
III. Compatibilização com as Políticas do Meio Ambiente Federal e Estadual.
IV. Unidade de política e na sua gestão, com prejuízo de descentralização de ações.
Está(ão) CORRETO(S):