De acordo com a Lei nº 9.394/1996, art. 12, inciso VIII, notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei é uma incumbência dos
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, art. 12, inciso VIII, notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei é uma incumbência dos