Em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo:
I. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
II. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.