Enunciado para a questão.
A empresa Bom Eletro S/A. realizou uma importação de peças necessárias para a fabricação de seus produtos. A referida importação, realizada no modal marítimo e procedente da China, de acordo com os documentos apresentados, possui as seguintes características:
Importação submetida à Regime comum – despacho para consumo:
Frete (Dólar EUA.): USD 97,94 Seguro (Dólar EUA.): USD 2,80
Data da Chegada da Carga: 18/02/2017
Conhecimento de Carga: 2HK024073 CE Mercante: 123456789101122
Gastos com a Descarga e Manuseio de mercadorias, associados ao transporte Internacional USD 3,54
Data de registro da declaração: 23/02/2017
Condição de Venda das Mercadorias: FOB (Free on Board.)
Valor unitário na condição de venda das mercadorias (Dólar EUA.): USD 2,75
Quantidade comercializada: 3.000 peças
Data da Chegada da Carga: 18/02/2017
Conhecimento de Carga: 2HK024073 CE Mercante: 123456789101122
Gastos com a Descarga e Manuseio de mercadorias, associados ao transporte Internacional USD 3,54
Data de registro da declaração: 23/02/2017
Condição de Venda das Mercadorias: FOB (Free on Board.)
Valor unitário na condição de venda das mercadorias (Dólar EUA.): USD 2,75
Quantidade comercializada: 3.000 peças
Alíquotas dos tributos incidentes sobre o comércio Exterior, todos submetidos ao regime de recolhimento integral:
Imposto de Importação (I.I.) – 0%
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – 5%
Pis/Pasep – 2,10%
Cofins – 10,65%
ICMS – 12%
AFRMM – 25%
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – 5%
Pis/Pasep – 2,10%
Cofins – 10,65%
ICMS – 12%
AFRMM – 25%
Taxa de Utilização do Siscomex:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
a.) até a 2ª adição - R$ 29,50;
b.) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c.) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d.) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e.) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
b.) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c.) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d.) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e.) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
Taxas Cambiais (dólar)
Taxa de conversão Dólar (18/02/2017): R$ 3,077
Taxa de conversão Dólar (23/02/2017): R$ 3,097
Taxa de conversão Dólar (23/02/2017): R$ 3,097
Considerando as informações acima, e sabendo ainda que se trata de somente um tipo de mercadoria, corretamente descrita e classificada na NCM 8414.59.10, sem necessidade de anuência por outro órgão, avalie as questões a seguir.
Tendo sido a declaração de importação pag. 22 parametrizada para o canal vermelho de conferência aduaneira, analise as questões abaixo e assinale a opção correta.
I. Em regra, está dispensada a apresentação dos documentos instrutivos da declaração de importação em qualquer meio (papel ou digital) para início da conferência aduaneira, ficando a cargo do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho aduaneiro solicitá-los, caso necessário, durante a etapa de conferência documental da declaração.
II. Não havendo condições técnicas, de segurança ou de capacidade de armazenagem no recinto aduaneiro para a realização da conferência física, sua dispensa pode ser autorizada pelo Auditor-Fiscal responsável pelo despacho aduaneiro da mercadoria, mediante requerimento do interessado.
III. As exigências que porventura sejam formalizadas pela fiscalização aduaneira, e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro, deverão ser registrados no Siscomex.
IV. Na hipótese de a exigência referir-se a crédito tributário ou direito comercial, o importador poderá efetuar o pagamento correspondente, independentemente de formalização de processo administrativo fiscal.
V. Após interrompido o despacho, não há prazo para o atendimento de exigência formalizada, ficando a cargo da fiscalização aduaneira, a qualquer tempo, lavrar o auto de infração para caracterização do abandono da mercadoria.