3006402
Ano: 2023
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sinimbu-RS
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sinimbu-RS
Provas:
Em conformidade com a Resolução nº 06/2002 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores,
sobre as Comissões Especiais que serão criadas mediante
projeto de resolução, para estudo de matéria de relevância,
marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e,
após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
( ) É vetada, em qualquer hipótese, a criação de Comissão Especial para o estudo de matéria que possa ser submetida à consideração de uma das Comissões Permanentes.
( ) O projeto de resolução para a criação de Comissão Especial deve ser subscrito, no mínimo, por dois líderes ou por cinco Vereadores e indicará, desde logo, a matéria a ser estudada e o tempo de duração.
( ) Aplicam-se às Comissões Especiais as normas estabelecidas para as Comissões Permanentes.
( ) É vetada, em qualquer hipótese, a criação de Comissão Especial para o estudo de matéria que possa ser submetida à consideração de uma das Comissões Permanentes.
( ) O projeto de resolução para a criação de Comissão Especial deve ser subscrito, no mínimo, por dois líderes ou por cinco Vereadores e indicará, desde logo, a matéria a ser estudada e o tempo de duração.
( ) Aplicam-se às Comissões Especiais as normas estabelecidas para as Comissões Permanentes.