O artigo 2º da Lei Federal nº 9.394/96, (Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional – LDBEN), estabelece: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Em consonância com a legislação em foco, Paro (2007) destaca que, no contexto de uma sociedade democrática, a função da escola sintetiza-se na formação do cidadão em sua dupla dimensão: individual e social.
De acordo com Paro, é correto afirmar que a dimensão individual “exige a assunção do homem como