Sobre as ciclofaixas, previstas na LC n.° 478/2016 - Lei de mobilidade Urbana, marque a alternativa correta:
Joggings, skates, rollers e assemelhados, motorizados, poderão utilizar as ciclovias, respeitando o caráter preferencial das bicicletas.
Nas ciclovias e ciclofaixas, serão permitidos os acessos de veículo motorizado, ciclo-elétricos e ciclomotores.
Ciclofaixas são partes demarcadas nas faixas de rolamento, usadas por bicicletas, sem restrição física no pavimento.
A largura mínima de cada ciclovia deverá ser de 2,00m (dois metros).
A largura mínima de cada ciclofaixa deverá ser de 1,00m (um metro) se for unidirecional e de 2,00m (dois metros) se for bidirecional.
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