Julgue o item subsequente.
De acordo com a Lei nº 986/69, todo alimento enriquecido deve ser registrado no órgão competente do Ministério da Saúde, de acordo com o Artigo 5º do Decreto-Lei.
De acordo com a Lei nº 986/69, todo alimento enriquecido deve ser registrado no órgão competente do Ministério da Saúde, de acordo com o Artigo 5º do Decreto-Lei.