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273869 Ano: 2018
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: AJURI
Orgão: Desenvolve-RR
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A Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamentam agrotóxicos, esclarecem que cabe aos órgãos federais, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a fiscalização do mercado de produtos oferecidos à população de maneira a identificar problemas e programar ações que evitem ou minimizem os riscos à saúde.

Nesse sentido, a partir de reavaliação recente, a ANVISA deliberou pelo banimento do CARBOFURANO, um produto inseticida, cupinicida, acaricida e nematicida com uso agrícola para aplicação em diversas hortaliças, frutas e grãos. O risco inaceitável do CARBOFURANO à saúde da população, a partir da exposição pela alimentação e pela água, também foi o motivo da proibição desse ingrediente ativo no Canadá, nos Estados Unidos e na Europa, entre outros países.

Portanto, a proibição do uso do CARBOFURANO no Brasil está alinhada às conclusões das agências reguladoras mundiais sobre esse produto. O CARBOFURANO pertence ao grupo químico dos:

 

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