O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e considera “infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
No âmbito do artigo n° 24, do Decreto nº 6.514/2008, qual é o valor da multa, por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, para quem “Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”?