- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B)
Em conformidade com a Lei nº 12.737/2012, analisar a sentença abaixo:
Invadir dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança somente é crime se este estiver conectado à rede de computadores e resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido (1ª parte). Se da invasão dispositivo informático alheio resulta somente prejuízo econômico, a pena é reduzida de um sexto a um terço (2ª parte).
A sentença está: