A Resolução Conama nº 307/2002, que “estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”, busca, entre outras coisas, incentivar a reutilização e a reciclagem desses resíduos. Segundo essa Resolução, os grandes geradores de resíduos de construção, que são, em geral, empresas formais de médio e grande porte, devem elaborar Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de seus empreendimentos, contemplando caracterização e quantificação dos resíduos, sua triagem, seu acondicionamento, transporte e destinação, sendo que, para a fração mineral (Classe A), indicam-se reutilização e reciclagem, como opções
recomendadas.
Os construtores que desejam reutilizar ou reciclar esses resíduos deparam-se com a inexistência de normas técnicas que deem segurança quanto à aplicação dos agregados reciclados em serviços da construção.