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2326759
Ano:
2006
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
ANEEL
Provas:
Especialista da ANEEL - Área 2
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
O direito brasileiro reconhece a validade de negócios intragrupos
A
apenas quando se tratar de grupos de direito.
B
quando a assembléia geral de cada sociedade do grupo participante de determinado negócio aprovar a operação.
C
porque, do ponto de vista econômico eles são vantajosos (economia de escala) e, sob o aspecto jurídico, uma sociedade prejudicada do mesmo grupo não poderá pedir a falência da outra, preservando-se a empresa.
D
mesmo que determinem divisão de mercados porque, para o Direito, o grupo é considerado uma única empresa.
E
considerada a liberdade constitucional das convenções e a autonomia das sociedades participantes, podendo uma delas subordinar-se aos interesses das demais nos casos de grupos de direito.
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