O art. 70 da Portaria nº 387/06, do DPF/MJ, permite às empresas de segurança patrimonial e às que possuem serviço orgânico de segurança, a utilização, conforme as características da área vigiada, de carabinas calibre 38, em seus serviços. Assim, para a passagem da carabina de serviço, o vigilante adotará os seguintes procedimentos:
1 – Escolher um local fora das vistas do público, com segurança, e que não ofereça a possibilidade de ricochete, caso ocorra um disparo acidental.
2 – Recolher os cartuchos ejetados com a mão esquerda em concha.
3 – Passar a arma (aberta) e, após a verificação, passar a munição.
4 – Manter a boca da arma voltada para baixo e, com a mão direita, levar a alavanca do ferrolho para a frente.
5 – Repetir a ação quantas vezes forem necessárias, até esvaziar totalmente a arma.
A sequência correta de procedimentos é