Uma das fases importantes de toda a administração pública é a aquisição de serviços, materiais e insumos, e a Lei Federal nº 8.666/1993 delimita as formas de aquisição. O artigo 9º restringe que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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