A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007, fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.
Sobre esta normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Sobre esta normativa, assinale a alternativa CORRETA.