- Contrato de Trabalho
- Extinção do Contrato de TrabalhoEstabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Com o objetivo de criar o sindicato da categoria profissional a que estavam vinculados, Ricardo e outros companheiros de trabalho fizeram publicar diversos editais em jornais de grande circulação. Realizaram a assembléia, fundaram o sindicato e elegeram seu corpo diretivo, promovendo, em seguida, o registro dos atos constitutivos no órgão cartorário competente. Acompanhando com apreensão esses eventos, que lhe foram comunicados desde o início, inclusive com a relação dos candidatos aos cargos de direção do sindicato, o empregador resolveu dispensar Ricardo sumariamente do emprego. Nessa situação, sem que tenha sido apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento de registro do referido ente sindical, não há como considerar Ricardo estável no emprego, pelo que nenhuma censura poderá ser imposta ao ato patronal dissolutório da relação de emprego.hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.