- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
Com base nas determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, consideradas as normas de padronização metodológica. Nesse sentido, considerando a Fiscalização da Gestão Fiscal, analise as assertivas.
I. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento do atingimento das metas estabelecidas no Plano Trienal de Desenvolvimento e na Prestação de Contas encaminhada pelo Chefe do Executivo e Ordenador de Despesas.
II. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
III. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar, como também as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
Esta(ão) CORRETA(S):