De acordo com a Constituição Federal de 1988, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Há, contudo, algumas exceções expressamente previstas pela Constituição. Não é uma dessas exceções:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Há, contudo, algumas exceções expressamente previstas pela Constituição. Não é uma dessas exceções: