Conforme definido na Lei nº 6.404/76 e no CPC 18, duas companhias serão consideradas coligadas se a sociedade investidora tiver influência significativa. Considera-se a existência dessa influência quando a sociedade investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacional da sociedade investida, sem, contudo, exercer seu controle. Também é presumida influência significativa quando a investidora for titular do capital votante da sociedade investida, sem controlá-Ia, pelo menos no percentual de: