- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
Conforme preconizado na legislação vigente, os municípios deverão elaborar e publicar diversos demonstrativos contábeis e fiscais. Tomando por base os municípios com mais de cinquenta mil habitantes, os seus prefeitos deverão divulgar o Relatório de Gestão Fiscal dentro da seguinte periodicidade: