1292072
Ano: 2019
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Olinto-PR
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Olinto-PR
Provas:
- Fisioterapia e Terapia OcupacionalCódigo de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia OcupacionalResolução COFFITO 425/2013: Código de Ética: Terapia Ocupacional
Com base no Código de Ética Profissional, constituem-se alguns deveres fundamentais do Terapeuta Ocupacional, segundo sua área e atribuição específica:
I. Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
II. Praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
III. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
Estão CORRETOS: