A Resolução CONAMA – do Conselho Nacional de Meio Ambiente n° 001 de 23 de janeiro de 1986 em seu artigo 1º conceitua impacto
ambiental como sendo qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: