AS DENOMINADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES:
I. São lícitas no contrato administrativo, desde que decorrente da lei, ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visam estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o atendimento do interesse público;
II. Permitem à Administração a inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus;
III. Possibilitam a rescisão unilateral do contrato pela Administração;
IV. Impedem a aplicação da cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos.
Analisando-se as proposições acima, pode-se afirmar que: