De acordo com o Artigo 5º da Lei Nº 13.709 - a Lei Geral de Proteção de Dados -, considera-se “anonimização”" o processo
de exclusão de dados armazenados em um banco de dados.
de transferência internacional de dados para países estrangeiros.
pelo qual um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo.
de compartilhamento de dados entre órgãos públicos e entidades privadas.
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