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725713 Ano: 2018
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: AOCP
Orgão: UNIR
A avaliação da frequência e da gravidade, exposta na NBR 14.280 – 2001, deve ser feita em função do número de acidentes ou de acidentados, horas homem de exposição ao risco e pelo tempo computado. No caso do cálculo de homens-hora de exposição ao risco, essas são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado. Em relação ao cálculo de homens-hora de exposição ao risco, julgue o item a seguir.
As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser incluídas no total de horas trabalhadas, isto é, horas de exposição ao risco.
 

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