- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Pedro e Lara, casados em regime de comunhão parcial de bens, adquiriram uma casa de 200
metros quadrados na zona urbana da cidade de Bela Vista, onde residiam com os filhos. Na
constância do casamento, Pedro vai embora de casa, abandonando sua esposa e seus filhos,
sem qualquer justificativa. Passados 4 anos da partida de Pedro, Lara resolve obter o título
de domínio do imóvel para ter a segurança patrimonial do bem. Nesse caso, Lara pode se
valer da