Conforme o Art. 11. do Decreto Lei nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, é responsabilidade do Ministério da Educação promover, a partir da publicação do Decreto, programas específicos para a criação de cursos de graduação:
I. Para formação de professores surdos e ouvintes, para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que viabilize a educação bilíngue: Libras - Língua Portuguesa como segunda língua.
II. De licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, como segunda língua para surdos.
III. De gestão em saúde para atendimento sanitário especializado para a comunidade surda e suas demandas.
IV. De formação em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Quais estão corretas?