A Lei Nº 11.340, art. 3º da Lei Maria da Penha, assegura às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos. Dentre a relação dos direitos NÃO consta especificamente o de:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.