As condições e padrões de lançamento de efluentes ficam estabelecidas na Resolução CONAMA nº 430/2011 e conforme discriminado no artigo n° 5, os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento. Sendo que as metas obrigatórias para corpos receptores serão estabelecidas por:
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