As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que, nos casos legalmente permitidos, mantenham propriedades para investimento devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009, para a mensuração, o reconhecimento e a evidenciação desses ativos.
De acordo com as normas básicas do Manual Completo do Banco Central do Brasil, devem ser avaliadas pelo método do custo, as propriedades para investimento
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