- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Estupro (art. 213)
Ter conjunção carnal ou praticar outo ato libidinoso com
alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte
a livre manifestação de vontade da vítima consiste no crime
de: