A exoneração “Ex Offício” poderá ocorrer nas seguintes situações, exceto:
Quando o pedido for feito diretamente pelo funcionário.
A critério da autoridade competente, quando se tratar de funcionário ocupante de cargo em comissão.
Quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido.
Quando o funcionário não for aprovado em estágio probatório.
Quando se verificar acumulação proibida com outro cargo, pelo qual o funcionário efetuou opção.
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