Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A Administração não poderá modular os efeitos da decisão que decretar invalidação de normas administrativas.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A Administração não poderá modular os efeitos da decisão que decretar invalidação de normas administrativas.